Mas deve ser criada uma lei que deixe esta decisão à mercê da avaliação de um Tribunal, que avaliará a situação tendo em conta o estabelecimento prisional e o recluso, o seu comportamento até agora no estabelecimento, o crime cometido antes, e uma avaliação psicológica do recluso por um profissional que possa garantir condições de reinserção do indivíduo na sociedade. Ainda assim, em todos os casos, o recluso, caso libertado, deverá continuar a estar sujeito a liberdade condicional até ao cumprimento final da pena, ou em prisão domiciliária, etc.
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