Não, apenas reformá-la de modo a que a taxa de imposto seja baseada na riqueza do destinatário, e não na do falecido; em caso de que a herança seja dinheiro, a partir de um determinado valor pode ser aplicado um imposto após a recepção desse valor. Casas e terrenos não devem ser alvos de impostos, a não ser que sejam vendidos (e nesses casos, pagar-se-ão as devidas taxas já aplicáveis).
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