Os de crimes menores teriam de passar por um período de nojo após o término da pena (8 anos, o correspondente a 2 eleições autárquicas ou legislativas) e só findo esse período, poderiam votar. Quanto aos condenados por crimes violentos, não teriam direito a tal mas se depois conseguissem provar a sua inocência, já tal lhes seria permitido. O mesmo acontece para com os outros tipos de criminosos
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